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HALAL

Segundo o Alcorão, livro sagrado da religião islâmica, o alimento é considerado Halal (permitido para consumo), quando obtido de acordo com os preceitos e as normas ditadas pelo Alcorão Sagrado e pela Jurisprudência Islâmica. Esses alimentos não podem conter ingredientes proibidos, tampouco parte deles.

A Sharia proíbe o consumo de todo e qualquer tipo de alimento modificado geneticamente, assim como produtos minerais e químicos tóxicos que causem danos à saúde.

Peixes e outros animais aquáticos são permitidos, desde que não se enquadrem no quesito anteriormente citado. Animais que vivem tanto na terra quanto em água são proibidos (crocodilos e semelhantes).

Produtos de origem vegetal são considerados Halal, contanto que não tenham efeito alucinógeno e não causem intoxicação ou malefícios à saúde de quem os consome.

Para os produtos cárneos, o abate deve seguir os procedimentos do ritual Halal. Não é permitido o abate de animais como porcos, cachorros e semelhantes, animais com presas (tais como tigres, elefantes, macacos, dentre outros), pestilentos (ratos, centopéias, escorpiões), pássaros predadores e criaturas repulsivas.

De acordo com as exigências das Embaixadas dos países islâmicos, o abate Halal deve ser realizado em separado do não-Halal, sendo executado por um mulçumano mentalmente sadio, conhecedor dos fundamentos do abate de animais no Islã.

As normas básicas a serem seguidas para o abate Halal são:

É importante ressaltar que o abate e processamento Halal vislumbra produzir produtos seguros e que tragam benefícios à saúde de quem os consome. Portanto, higiene e sanidade são requisitos imprescindíveis para os operadores e suas vestimentas, equipamentos e utensílios empregados no processo, evitando assim a contaminações por substâncias não-Halal.

Por esta razão todo o preparo, processamento, acondicionamento, armazenamento e transporte devem ser exclusivos para os produtos Halal, que obrigatoriamente são certificados e rotulados conforme a lei da Sharia.

O rótulo deve conter o nome do produto, número do SIF, nome e endereço do fabricante, do importador e do distribuidor, marca de fábrica, ingredientes, código numérico identificador de data, carimbo ou etiqueta para identificação Halal e país de origem.

No caso de produtos de carne primária, também devem constar a data do abate, da fabricação e do processamento.

KOSHER

É a definição dada aos alimentos preparados de acordo com as Leis Judaicas de alimentação. A Torá exige que bovinos e frangos sejam abatidos de acordo com essas Leis, num ritual chamado Shechita. Apenas uma pessoa treinada, denominada Shochet, é apta a realizar esse ritual. Antes do Shechita é realizada uma oração especial chamada Beracha.

O objetivo desse ritual é fazer a degola do animal ainda vivo e assim provocar uma morte instantânea, sem dor. É utilizada uma faca especial bem afiada. O corte deve atingir a traquéia, o esôfago e as principais veias e artérias do pescoço. Deve haver uma intensa sangria do animal.

Após o abate, um inspetor verifica os órgãos internos do animal para procurar alguma anormalidade fisiológica que torne a carne não-Kosher. Hoje em dia, todo o processo Kosher, inclusive a salga é feito no próprio frigorífico sob a supervisão de um Rabino, que garante que o alimento é Kosher. Os produtos Kosher também possuem um selo que certifica que todo o processo para a produção do alimento seguiu as exigências da Torá.

SIF 878

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